10 erros no registro de marca e como evitá-los

Conheça 10 erros no registro de marca que podem colocar seu negócio em risco. Saiba como evitá-los e proteger sua marca no INPI com mais segurança.

Um erro no registro de marca pode custar caro

Você escolheu o nome da sua empresa, criou um logotipo, investiu nas redes sociais e conquistou seus primeiros clientes. Tudo parece estar caminhando bem, até surgir uma dúvida: será que sua marca está realmente protegida?

Muitos empreendedores brasileiros só pensam no registro de marca depois de investir tempo e dinheiro na construção de uma identidade comercial. O problema é que alguns erros durante esse processo podem aumentar o risco de indeferimento do pedido, gerar despesas adicionais ou dificultar a proteção do negócio.

O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) exige atenção à legislação, à escolha da classe e à existência de marcas anteriores, entre outros fatores.

Neste artigo, você vai conhecer 10 erros comuns no registro de marca e como evitá-los, com orientações práticas para tomar decisões mais seguras e proteger o patrimônio da sua empresa.

Por que o registro de marca é tão importante?

A marca é um dos elementos que ajudam o público a reconhecer uma empresa, diferenciar seus produtos e identificar seus serviços no mercado.

Pense em uma pequena loja de roupas que conquistou clientes pelo Instagram. O proprietário investiu em embalagens, anúncios, etiquetas e uma identidade visual própria. Com o crescimento das vendas, o nome passou a ser conhecido na cidade.

Agora imagine descobrir que outra empresa possui direitos sobre uma marca semelhante para produtos relacionados. Dependendo do caso, o negócio poderá enfrentar uma disputa e precisar avaliar mudanças na sua identidade comercial.

Esse cenário demonstra por que o registro de marca deve fazer parte do planejamento empresarial desde o início.

No Brasil, a proteção é regulamentada principalmente pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial. O INPI é o órgão responsável por examinar os pedidos e conceder os registros de marca.

Com o registro concedido, o titular obtém, em regra, o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional para os produtos ou serviços abrangidos, observadas as condições e limitações legais.

Entretanto, protocolar um pedido não significa que a marca já está registrada. É necessário cumprir os requisitos legais e acompanhar o processo até a decisão.

10 erros no registro de marca que você deve evitar

Conhecer os erros mais frequentes ajuda a reduzir riscos e a planejar melhor a proteção da identidade do seu negócio.

1. Não pesquisar a marca antes de solicitar o registro

Um dos erros mais comuns é escolher um nome, começar a utilizá-lo e só depois verificar se existem marcas iguais ou semelhantes no INPI.

Muitos empreendedores acreditam que basta criar um nome original ou pesquisar no Google e nas redes sociais para saber se ele está disponível. Porém, essas consultas não substituem uma pesquisa na base oficial de marcas.

Uma marca pode já ter sido depositada ou registrada por outra pessoa, inclusive em situações nas quais o nome não aparece facilmente nos resultados de uma busca comum.

Como evitar esse erro?

Antes de investir em divulgação, faça uma pesquisa de anterioridade na base de dados do INPI. Avalie:

  • Nomes idênticos e semelhantes.
  • Variações de escrita e pronúncia.
  • Marcas relacionadas ao mesmo segmento.
  • Produtos e serviços abrangidos pelos registros encontrados.
  • Possíveis impedimentos previstos na legislação.

Exemplo prático: uma empreendedora pretende abrir uma loja virtual chamada “Bella Essência”. Antes de encomendar embalagens, ela pesquisa o nome e identifica marcas semelhantes no segmento de cosméticos. Essa descoberta permite avaliar alternativas antes de ampliar o investimento.

A pesquisa prévia não garante a aprovação do pedido, mas ajuda a identificar riscos que poderiam passar despercebidos.

2. Acreditar que ter CNPJ garante a propriedade da marca

Abrir uma empresa, obter um CNPJ ou registrar um nome empresarial não significa que a marca está automaticamente protegida pelo INPI.

São procedimentos diferentes, com finalidades distintas.

O CNPJ identifica a pessoa jurídica perante os órgãos competentes. O nome empresarial identifica o empresário ou a sociedade no contexto jurídico e empresarial. Já a marca serve para distinguir produtos ou serviços no mercado e pode ser protegida por meio do registro próprio.

Como evitar esse erro?

Inclua a proteção da marca no planejamento do negócio. Depois de definir o nome comercial, verifique sua viabilidade e avalie a necessidade de solicitar o registro no INPI.

Não presuma que a abertura da empresa, o domínio de um site ou a criação de um perfil nas redes sociais substituem esse procedimento.

3. Escolher a classe errada no INPI

O registro de marca não protege automaticamente todos os tipos de produtos e serviços.

O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, organizada em 45 classes: 34 destinadas a produtos e 11 a serviços.

A classe deve ser selecionada considerando aquilo que a marca identifica e a atividade que se pretende proteger.

Como evitar esse erro?

Antes de protocolar o pedido, identifique os produtos comercializados ou os serviços efetivamente prestados. Depois, verifique quais classes e especificações correspondem à atividade.

Veja dois exemplos:

  • Uma empresa que comercializa roupas precisa avaliar a classificação relacionada aos produtos vendidos.
  • Um restaurante deve analisar a classificação pertinente aos serviços de alimentação que presta.

Se uma empresa atua em mais de um segmento, pode ser necessário avaliar pedidos em classes diferentes, conforme a estratégia de proteção.

Escolher uma classe inadequada pode limitar o alcance da proteção pretendida. Por isso, essa etapa merece atenção especial.

4. Acreditar que o registro é garantido após o pagamento

Pagar a taxa oficial e receber o número do processo não significa que a marca foi aprovada.

Após o protocolo, o pedido passa por etapas administrativas e pelo exame do INPI. Durante esse percurso, podem surgir exigências, oposições de terceiros ou impedimentos legais.

O pedido pode ser indeferido se não cumprir os requisitos aplicáveis.

Como evitar esse erro?

Entenda a diferença entre depósito e concessão:

  • Depósito: o pedido foi apresentado ao INPI.
  • Exame: o órgão analisa o pedido conforme os requisitos legais.
  • Decisão: o INPI decide se concede ou não o registro.
  • Concessão: o registro é concedido após o cumprimento das etapas exigidas.

Desconfie de promessas de aprovação garantida. Nenhuma assessoria pode assegurar antecipadamente que o INPI concederá uma marca.

O trabalho especializado pode ajudar a identificar riscos, preparar o pedido e acompanhar o procedimento, mas a decisão final cabe ao Instituto.

5. Registrar apenas o logotipo e esquecer o nome

Outro erro é acreditar que registrar um logotipo protege automaticamente todas as formas de utilização do nome da empresa.

No INPI, a escolha da apresentação da marca influencia aquilo que será objeto do pedido.

As apresentações mais comuns incluem:

  • Nominativa: protege o elemento formado por palavras, letras ou expressões, sem reivindicar uma apresentação gráfica específica.
  • Figurativa: protege um elemento visual, como um símbolo ou desenho.
  • Mista: combina elementos nominativos e figurativos, como um nome acompanhado de um logotipo.

Como evitar esse erro?

Avalie qual elemento é mais importante para a identidade do negócio e como ele é utilizado comercialmente.

Se o nome é o principal ativo da marca, vale analisar a possibilidade de um pedido nominativo. Se a identidade visual também é importante, pode ser interessante avaliar um pedido misto ou figurativo, conforme o caso e o orçamento disponível.

Cada pedido deve ser planejado de acordo com a estratégia de proteção. Um registro não deve ser tratado como uma cobertura automática de todas as versões possíveis de uma identidade visual.

6. Escolher um nome genérico ou com pouca capacidade de diferenciação

Nomes que apenas descrevem um produto, uma característica ou uma atividade podem enfrentar obstáculos para o registro.

A Lei nº 9.279/1996 estabelece impedimentos para determinados sinais, incluindo aqueles de caráter genérico, necessário, comum ou simplesmente descritivo, quando se enquadram nas hipóteses legais.

Isso não significa que toda palavra conhecida seja irregistrável. A possibilidade depende do sinal, do contexto, dos produtos ou serviços e das demais circunstâncias relevantes.

Como evitar esse erro?

Ao criar uma marca, procure desenvolver uma identidade que diferencie o negócio de seus concorrentes.

Você pode considerar:

  • Palavras inventadas.
  • Combinações originais de termos.
  • Expressões distintivas.
  • Elementos que não descrevam diretamente o produto ou serviço.

Exemplo: em vez de escolher apenas uma expressão comum que descreva o produto vendido, uma loja pode desenvolver um nome próprio e distintivo, desde que não conflite com direitos anteriores nem esteja sujeito a outros impedimentos.

Antes de investir na identidade visual, pesquise o nome escolhido e avalie sua registrabilidade.

7. Não acompanhar o processo depois do protocolo

Alguns empreendedores acreditam que o trabalho termina quando o pedido é enviado ao INPI. Na realidade, o acompanhamento é essencial.

Durante o processo, podem ocorrer publicações, exigências, oposições e decisões que demandam atenção e providências dentro de prazos específicos.

Se o requerente não acompanha o andamento, pode deixar de apresentar uma resposta importante ou perder uma oportunidade de defender seus interesses.

Como evitar esse erro?

Consulte regularmente o andamento do pedido e acompanhe as publicações oficiais na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Também é importante:

  • Conferir as comunicações e exigências relacionadas ao processo.
  • Registrar os prazos relevantes.
  • Avaliar a necessidade de apresentar manifestação.
  • Guardar documentos e comprovantes.
  • Verificar o resultado de cada etapa.

Uma assessoria de marcas e patentes pode ajudar nesse acompanhamento, conforme os serviços contratados. Ainda assim, o titular deve manter os dados de contato atualizados e compreender as responsabilidades envolvidas.

8. Ignorar uma oposição apresentada por terceiros

Durante a tramitação, terceiros podem apresentar oposição ao pedido de registro, observadas as regras e os prazos legais.

A oposição é uma manifestação na qual outra parte apresenta argumentos contrários à concessão da marca. Ela pode apontar, por exemplo, semelhanças com uma marca anterior ou outros fundamentos jurídicos.

Receber uma oposição não significa que o pedido será automaticamente negado. O resultado depende da análise do INPI e das circunstâncias do caso.

Como evitar esse erro?

Se houver oposição, leia atentamente os argumentos apresentados e verifique o prazo aplicável para manifestação.

A resposta deve ser construída a partir dos fatos, dos documentos disponíveis e da legislação pertinente. Dependendo da complexidade, pode ser recomendável buscar apoio profissional especializado.

Ignorar a publicação ou responder sem avaliar os argumentos pode prejudicar a defesa dos interesses do requerente.

9. Não verificar se a marca pertence ao titular correto

A titularidade da marca é uma decisão importante, especialmente quando há sócios, empresas do mesmo grupo ou pessoas que utilizam o nome em conjunto.

Por exemplo, um empreendedor pode solicitar o registro em seu CPF, embora a marca seja utilizada pela empresa que possui os funcionários, contratos, clientes e demais operações.

Essa situação não significa necessariamente que o pedido esteja errado, mas pode gerar questões sobre titularidade, uso e eventual transferência dos direitos.

Como evitar esse erro?

Antes de protocolar o pedido, defina quem deverá ser o titular da marca.

Considere:

  • Quem utiliza comercialmente a marca.
  • Quem exerce a atividade relacionada.
  • A estrutura jurídica do negócio.
  • A relação entre sócios e empresas envolvidas.
  • Os planos futuros de expansão, licenciamento ou transferência.

A titularidade deve ser planejada com cuidado e em conformidade com a legislação. Se houver dúvidas sobre a estrutura societária ou os direitos envolvidos, procure orientação adequada antes do depósito.

10. Deixar para registrar a marca somente quando o negócio crescer

Muitos empreendedores acreditam que só precisam registrar a marca quando tiverem uma loja física, um faturamento elevado ou milhares de seguidores.

Entretanto, os riscos relacionados à disponibilidade do nome podem existir desde os primeiros passos do negócio.

Quanto mais uma empresa investe em publicidade, embalagens, fachadas e reconhecimento, maior pode ser o impacto financeiro e operacional de uma eventual necessidade de mudar sua identidade.

Como evitar esse erro?

Considere o registro de marca como parte do planejamento inicial, assim que o nome começar a ser definido para uso comercial.

Uma estratégia preventiva pode incluir:

  1. Pesquisa de anterioridade.
  2. Avaliação de viabilidade.
  3. Escolha da classe adequada.
  4. Definição do titular.
  5. Preparação e protocolo do pedido.
  6. Acompanhamento do processo.

O momento ideal depende das circunstâncias de cada negócio, mas verificar a disponibilidade antes de investir pesado no nome pode evitar despesas desnecessárias.

Checklist: como evitar problemas no registro de marca

  1. Antes de enviar seu pedido ao INPI, confira se você tomou as principais precauções.
  2. Pesquisei marcas iguais ou semelhantes na base do INPI.
  3. Verifiquei possíveis impedimentos legais.
  4. Confirmei minha legitimidade para solicitar o registro.
  5. Escolhi a classe compatível com os produtos ou serviços.
  6. Avaliei se devo proteger o nome, o logotipo ou ambos.
  7. Conferi os dados do titular e a documentação.
  8. Consultei as taxas oficiais vigentes.
  9. Entendi que o protocolo não garante a concessão.
  10. Planejei o acompanhamento das publicações e dos prazos.
  11. Avaliei como a marca se encaixa nos planos futuros da empresa.

Se você ainda não concluiu essas etapas, vale revisar o planejamento antes de protocolar o pedido.

O que fazer se sua marca já estiver em uso, mas ainda não registrada?

Se sua empresa já utiliza um nome comercial sem ter solicitado o registro, não é necessário presumir que perdeu a oportunidade de protegê-lo.

O primeiro passo é pesquisar a marca na base do INPI e avaliar a situação encontrada.

Verifique se existem pedidos anteriores, registros concedidos e marcas semelhantes relacionadas aos produtos ou serviços do seu negócio.

Em seguida, analise a legitimidade do requerente, a classe adequada e os possíveis impedimentos legais.

É importante lembrar que o uso anterior pode ter relevância jurídica em determinadas circunstâncias, inclusive nos termos do artigo 129, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial. Entretanto, o chamado direito de precedência depende do cumprimento de requisitos específicos e não é automático.

Por isso, se encontrar uma marca semelhante ou já tiver recebido uma notificação, procure orientação especializada antes de tomar decisões ou alterar sua identidade comercial.

Como a NEI Contabilidade pode ajudar você a evitar esses erros?

O processo de registro de marca envolve decisões que podem influenciar a segurança jurídica e o futuro da sua empresa. Por isso, contar com orientação especializada pode ajudar a reduzir falhas no preenchimento do pedido, na escolha da classe e no acompanhamento das etapas administrativas.

A NEI Contabilidade, por meio de seus serviços de marcas e patentes, auxilia empreendedores na pesquisa de viabilidade, na preparação do pedido e no acompanhamento do processo perante o INPI, conforme o serviço contratado.

O objetivo é orientar você para que tome decisões mais conscientes antes de investir ainda mais na identidade do seu negócio.

Descubra se sua marca pode ser registrada

Você já escolheu o nome da sua empresa, mas ainda não sabe se ele está disponível? Ou já utiliza sua marca há algum tempo e quer entender como protegê-la?

Entre em contato com a NEI Contabilidade e conheça os serviços de registro de marca.

 

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Sidnei França Gusmão

CRC BA : 024545/O-3

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