Etapa 1: realizar uma pesquisa de marca
Antes de fazer o pedido, é recomendável consultar a base de dados do INPI para identificar marcas iguais ou semelhantes já depositadas ou registradas.
Essa pesquisa deve considerar não apenas nomes idênticos, mas também semelhanças na escrita, pronúncia, significado e relação entre as atividades.
Por exemplo, duas empresas podem utilizar nomes com pequenas diferenças, mas ainda assim existir risco de conflito, dependendo do conjunto das marcas e dos produtos ou serviços envolvidos.
A pesquisa de anterioridade é uma etapa preventiva importante, mas não representa garantia de aprovação.
Etapa 2: definir a apresentação da marca
O pedido pode envolver diferentes formas de apresentação, conforme o que se pretende proteger.
- Marca nominativa: protege o elemento formado por palavras, letras ou expressões, sem reivindicar uma apresentação gráfica específica.
- Marca figurativa: protege um elemento visual, como um símbolo ou desenho, sem palavras ou expressões nominativas.
- Marca mista: combina elementos nominativos e figurativos, como um nome acompanhado de um logotipo.
A escolha depende da estratégia de proteção e das características da marca utilizada pelo negócio.
Etapa 3: protocolar o pedido
Com a pesquisa realizada, a classe definida e os dados preparados, o pedido pode ser apresentado pelo sistema eletrônico do INPI.
O solicitante deverá preencher as informações solicitadas, indicar os produtos ou serviços e pagar a retribuição aplicável, conforme as regras vigentes.
É possível fazer o pedido diretamente, sem contratar intermediários. Entretanto, quem tem dúvidas sobre a classificação, a documentação ou os riscos envolvidos pode buscar orientação especializada.
Etapa 4: acompanhar a análise do INPI
Após o protocolo, o pedido precisa ser acompanhado durante sua tramitação.
O INPI pode publicar o pedido para que terceiros apresentem oposição, formular exigências ou emitir decisões durante o exame.
Se houver oposição, por exemplo, o requerente poderá precisar apresentar manifestação dentro do prazo aplicável. A resposta deve considerar os argumentos apresentados e as características concretas do caso.
O acompanhamento adequado ajuda a identificar publicações e cumprir os prazos pertinentes.
Etapa 5: acompanhar a decisão e as obrigações posteriores
Se o pedido for deferido, será necessário observar os procedimentos e pagamentos eventualmente aplicáveis à concessão, conforme a tabela e as regras vigentes na data pertinente.
O registro concedido assegura, em regra, o uso exclusivo da marca em todo o território nacional para os produtos ou serviços abrangidos, observadas as disposições legais.
A proteção tem prazo inicial de dez anos, contado da concessão, e pode ser prorrogada por períodos sucessivos de dez anos, mediante cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Quanto custa o registro de marca no INPI em 2026?
O custo do registro de marca pode incluir taxas oficiais do INPI e, quando contratada, a remuneração de uma empresa ou profissional que presta assessoria.
Os valores oficiais devem ser consultados diretamente na tabela vigente, pois podem mudar de acordo com o serviço solicitado e o enquadramento do requerente.
Em 2026, é especialmente importante consultar a tabela atualizada e verificar as regras introduzidas pelas mudanças recentes nas retribuições do Instituto.
Para entender o investimento, considere três pontos:
- Taxa oficial: valor cobrado pelo INPI pelo serviço solicitado, conforme a tabela vigente.
- Assessoria especializada: valor cobrado por serviços como pesquisa de viabilidade, preparação do pedido e acompanhamento do processo.
- Possíveis etapas adicionais: despesas que podem surgir caso sejam necessários serviços complementares, como manifestações, recursos ou outras petições.
Nem toda solicitação adicional será necessária em todos os processos. Os custos dependem da situação concreta.
Consulte a página oficial de custos e pagamentos do INPI antes de fazer qualquer pagamento.
Quais são os erros mais comuns ao solicitar o registro de marca?
Alguns erros podem aumentar os riscos de indeferimento ou comprometer a proteção pretendida.
Acreditar que o CNPJ protege automaticamente a marca
Abrir uma empresa e obter um CNPJ não equivale a registrar o nome comercial como marca no INPI.
O cadastro empresarial e o registro de marca são procedimentos diferentes, com finalidades e regras próprias.
Investir no nome sem pesquisar antes
Criar logotipo, comprar embalagens, instalar fachadas e investir em anúncios antes de pesquisar a marca pode gerar despesas difíceis de recuperar caso exista um impedimento.
Uma pesquisa prévia ajuda a avaliar os riscos antes de ampliar o investimento.
Escolher a classe errada
A classificação deve refletir os produtos ou serviços que a marca pretende identificar. Selecionar uma classe sem avaliar a atividade real pode resultar em proteção inadequada.
Pensar que o protocolo garante a aprovação
O protocolo comprova que o pedido foi apresentado, mas não significa que o registro foi concedido.
O INPI ainda precisa examinar o pedido e verificar os requisitos legais.
Não acompanhar as publicações
Perder prazos de exigências, manifestações ou recursos pode prejudicar a defesa dos interesses do requerente. Por isso, acompanhar a tramitação é tão importante quanto apresentar o pedido corretamente.
Como a NEI Contabilidade pode ajudar no registro de marca?
A proteção da marca é uma decisão estratégica para quem deseja construir um negócio com mais segurança.
A NEI Contabilidade, por meio de seus serviços de marcas e patentes, pode auxiliar empreendedores na avaliação inicial da marca, na pesquisa de viabilidade, na preparação do pedido e no acompanhamento das etapas do processo, conforme o serviço contratado.
O objetivo é ajudar o empreendedor a compreender os requisitos, identificar possíveis riscos e tomar decisões mais informadas antes de investir ainda mais na sua identidade comercial.
É importante esclarecer que a análise de viabilidade não garante a concessão. A decisão final cabe ao INPI, conforme a legislação aplicável.
Quer saber se sua marca pode ser registrada?
Antes de investir mais no nome da sua empresa, vale verificar se existem marcas semelhantes e quais cuidados devem ser observados no pedido.
Entre em contato com a NEI Contabilidade e conheça o serviço de registro de marcas.
O registro de marca no INPI pode ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas, incluindo MEIs e empresas de diferentes portes, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Ter CNPJ não é obrigatório em todos os casos, mas a legitimidade do requerente, a atividade exercida e a possibilidade de registro do sinal precisam ser avaliadas. Pesquisar a marca, escolher a classe adequada e acompanhar o processo são etapas fundamentais para reduzir riscos. Não deixe a proteção da sua marca para depois. Entre em contato com a NEI Contabilidade e descubra como dar os primeiros passos para proteger a identidade do seu negócio.