Mudança de MEI para ME: Como Funciona?

A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um marco positivo que sinaliza o crescimento e a maturação do negócio. Ela ocorre quando a empresa não se enquadra mais nas regras simplificadas do MEI e precisa de uma estrutura jurídica e tributária que suporte seu novo patamar de faturamento e operações.

A mudança formal é chamada de Desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional).

Quando a Mudança é Obrigatória?
O desenquadramento obrigatório ocorre quando o empreendedor excede ou viola alguma das regras fundamentais do regime MEI. O processo deve ser iniciado imediatamente se ocorrer qualquer um dos seguintes motivos:

Excesso de Faturamento: Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$81.000,00.

Contratação Excessiva: Contratar mais de um funcionário, ou pagar salário acima do piso da categoria ou salário mínimo.

Inclusão de Sócio: A entrada de qualquer sócio exige a alteração da natureza jurídica, pois o MEI é, por definição, um Empresário Individual.

Abertura de Filial: O MEI não tem permissão para abrir filiais.

Atividade Econômica Vedada: Passar a exercer uma atividade (CNAE) que não é permitida no regime MEI.

O Processo de Migração: Passo a Passo
A migração de MEI para ME envolve a comunicação do desenquadramento, a alteração da natureza jurídica e a adequação ao novo regime tributário.

1. Comunicação do Desenquadramento do SIMEI
O primeiro passo é comunicar à Receita Federal que a empresa deixará de ser MEI. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional (serviços SIMEI).

É crucial estar atento aos prazos: se o faturamento for excedido em mais de 20% do limite, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário em que ocorreu o excesso, exigindo o recolhimento dos impostos com as novas alíquotas.

2. Registro na Junta Comercial e Alteração da Natureza Jurídica
Após a comunicação na Receita Federal, é necessário formalizar a mudança na Junta Comercial do estado, transformando o registro de Empresário Individual (MEI) para um novo formato de ME. As opções de natureza jurídica mais comuns são:

Empresário Individual (ME): Caso o empresário continue sem sócios.

Sociedade Limitada (Ltda.): Se houver inclusão de sócios.

Esta etapa exige a elaboração ou alteração do Contrato Social (ou Requerimento de Empresário), além da atualização de dados cadastrais como a Razão Social (que deixará de ser seu nome + CPF) e o Capital Social.

3. Atualização de Cadastros e Licenças
É fundamental atualizar os cadastros da empresa nos órgãos competentes, como:

Receita Federal (CNPJ): Para registrar as alterações na Razão Social e na Natureza Jurídica.

Prefeitura (Inscrição Municipal e Alvará): Para adequar o Alvará de Funcionamento às novas regras da Microempresa.

Estado (Inscrição Estadual): Necessário para empresas de comércio e indústria.

As Consequências da Mudança (O que Muda na Prática)
A migração traz novas responsabilidades, especialmente no âmbito tributário e contábil:

Tributação: O valor fixo mensal na guia DAS-MEI é substituído pelos impostos calculados sobre o faturamento, via alíquotas do Simples Nacional (ou Lucro Presumido/Real).

Obrigatoriedade Contábil: O contador passa a ser obrigatório para a ME, responsável pela escrituração completa dos livros fiscais e contábeis.

Limite de Faturamento: A empresa migra para o limite de Microempresa (R$360.000,00 por ano), permitindo maior expansão.

Contratação: É permitido contratar mais de um funcionário, sem o limite de salário imposto pelo MEI.

Complexidade: O controle financeiro e fiscal se torna mais detalhado, exigindo o acompanhamento profissional para evitar erros no recolhimento.

O sucesso na transição depende da precisão no cálculo do impacto tributário, garantindo que a nova carga de impostos não comprometa a saúde financeira do negócio.

AVISO IMPORTANTE: O desenquadramento do MEI e a escolha do regime tributário (principalmente a transição para o Simples Nacional) têm implicações financeiras e fiscais complexas, podendo gerar multas e juros se não forem feitos nos prazos corretos.

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Sidnei França Gusmão

CRC BA : 024545/O-3

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