A gestão das obrigações tributárias exige que as empresas cumpram com dois deveres principais: o pagamento dos tributos (obrigação principal) e a entrega de declarações e informações (obrigação acessória). O cumprimento varia conforme o Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
I. Obrigações Principais: Pagamento de Tributos
A. Para Empresas do Simples Nacional
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Esta é a guia unificada que consolida a maioria dos impostos federais, estaduais e municipais. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (data de emissão da nota ou recebimento).
B. Para Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
Impostos Federais (IRPJ e CSLL): Calculados sobre o lucro. O recolhimento pode ser mensal ou trimestral.
Impostos Federais (PIS e COFINS): Calculados sobre o faturamento. O vencimento ocorre, em geral, até o 25º dia do mês seguinte.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto Estadual. Seu vencimento é mensal e varia de acordo com o calendário da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) de cada Unidade da Federação.
ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto Municipal. O vencimento é mensal e deve seguir o calendário da Prefeitura.
C. Encargos Trabalhistas e Previdenciários (Para todos com funcionários, exceto MEI)
INSS (Contribuição Previdenciária): O recolhimento é feito por meio de DARF gerado pela DCTFWeb, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O depósito é feito por meio do Guia do FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
II. Obrigações Acessórias: Declarações e Escriturações
A. Obrigações Mensais
DCTFWeb: Declaração Federal que informa débitos e créditos de contribuições previdenciárias. Deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte (ou último dia útil). É obrigatória para todas as empresas, exceto MEI.
eSocial: Sistema que registra informações de vínculos empregatícios, folha de pagamento e eventos trabalhistas. O fechamento da folha deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte.
EFD-Reinf: Escrituração que informa retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL (que não sejam da folha de pagamento). Deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte.
PGDAS-D: Usado pelas empresas do Simples Nacional para calcular e gerar a guia DAS. O preenchimento é mensal e deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte.
EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal): Detalha a movimentação de mercadorias e a apuração do ICMS e IPI. É obrigatório para empresas do Lucro Real e Presumido (Comércio/Indústria) e o prazo varia conforme o estado.
B. Obrigações Anuais
DASN-SIMEI (Para o MEI): Declaração Anual de Faturamento Bruto. O prazo final é 31 de maio do ano subsequente.
DEFIS (Para o Simples Nacional): Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. O prazo final é 31 de março do ano subsequente.
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Informa à Receita Federal todos os valores de IRRF e outras retenções. O prazo final é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
ECD (Escrituração Contábil Digital): Transmite os livros contábeis (Diário e Razão) em formato digital (obrigatória para Lucro Real e Presumido). O prazo é o último dia útil de junho do ano subsequente.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Apura o IRPJ e a CSLL com base nos dados da ECD (obrigatória para Lucro Real e Presumido). O prazo é o último dia útil de julho do ano subsequente.
O não cumprimento ou o envio incorreto de qualquer um desses documentos pode gerar multas pesadas e sérios problemas de regularidade fiscal. Acompanhamento contábil é essencial.